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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Outubro de 2007 - 02:00
Obrigações. Responsabilidade civil. Dano moral. Ofensas irrogadas em juízo. Sentença improcedente. Inconformismo da autora.

Direito civil - obrigações - responsabilidade civil.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 05 de Outubro de 2007 - 01:00
Nulidade da rescisão contratual. Ausência de prova da inaptidão do trabalhador.

NULIDADE DA RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA INAPTIDÃO DO TRABALHADOR
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 01 de Outubro de 2007 - 01:00
Execução fiscal. Nulidade. Falta de interesse de agir. Cobrança amigável.

Execução Fiscal - Nulidade - Falta de interesse de agir - Cobrança amigável - Sentença mantida.
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2007 - 10:12
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 02 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Abril de 2007 - 01:00
Questões de Direito Civil

Questões de Direito Civil, extraídas das provas para ingresso na carreira da Magistratura, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Modelos » Civil Publicado em 19 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 18:16
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Dezembro de 2005 - 03:00
A pessoa portadora de deficiência e o direito ao trabalho no setor privado

Beatriz Mendes, Diego Pires, Naymi Torres e Renan Flumian - membros do Grupo de Estudo O Direito e a Inclusão Social da Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus, coordenado pelo Prof. Dr. Olney Queiroz Assis.
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Legislação » Decretos Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 01:00
Decreto nº 5.518, de 23/08/05.

Promulga o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Junho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 14 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Março de 2005 - 02:00
A Reforma do Judiciário e o Novo Cenário para o Direito Internacional Privado no Brasil

Antônio A. F. Assumpção é advogado e empresário no Brasil e nos EUA, formado em Direito pela PUC-Rio, defendeu monografia sobre o Direito do Comércio Internacional Contemporâneo e os Sistemas de Resolução de Conflitos no Brasil e nos EUA. É sócio do escritório Assumpção & Assumpção Advogados Associados e sócio diretor executivo da empresa de consultoria empresarial internacional ALFA International. É, ainda, vice-diretor geral do NURI (Núcleo de Bacharéis, Bacharelandos e Profissionais em Relações Internacionais) e pós graduando no LL.M. de Direito Empresarial do IBMEC-Rio. [email protected].
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Dezembro de 2004 - 03:00
Tiradentes e a Memória Coletiva Nacional

Contribuição de Ricardo Corrêa - Vila Velha,ES 16/12/2004 17:41:54.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Agosto de 2004 - 01:00
Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Processual Penal.

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TENTATIVA DE LATROCÍNIO. HEDIONDEZ. CUSTÓDIA CAUTELAR. RÉU FORAGIDO DO DISTRITO DA CULPA.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.
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Array Publicado em 2009-08-26T04:00:00+00:00
Penal e processo penal. Tráfico internacional de seres humanos. Exploração sexual de mulheres.

Artigo 231 do código penal. (art. 239 do ECA). Consentimento das vítimas. Autoria e materialidade comprovadas.

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